Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (48473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2363/2021, foi distribuída ao Deputado Robério Negreiros para apresentar parecer no prazo de 10 dias, a partir de 17/08/2022.HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 16/08/2022, às 14:32:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (48479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PLC 132/2022, foi avocada pela Deputada Júlia Lucy para apresentar parecer no prazo de 3 dias úteis a partir de 17/08/2022.
Brasília, 16 de agosto de 2022.
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 16/08/2022, às 15:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (48474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2242/2021, foi distribuída ao Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias, a partir de 17/08/2022.HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 16/08/2022, às 14:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (48468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Regulamenta no Distrito Federal a aplicabilidade da Lei federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021 – Lei que regulamento o exercício da profissão de despachante documentalista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei regulamenta, em âmbito distrital, a aplicabilidade da Lei federal nº Lei federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021 – Regulamento o exercício da profissão de despachante documentalista, devidamente registrado no conselho profissional da categoria de que trata a Lei nº 10.282, de 12 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Os atos públicos de exigência de procedimentos técnicos burocráticos de que trata esta Lei ficam restritos à competência do Distrito Federal.
Art. 2º É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, exercer as atividades elencadas no Anexo Único, sem a necessidade de qualquer ato público de liberação.
Parágrafo único. São atos públicos de liberação aqueles estabelecidos no art. 1º, § 6º, da Lei federal nº 13.874, de 2019.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DO EXERCICIO DAS ATIVIDADES
Art. 3º Para o exercício das atividades contido nos § 2º e §3º do art. 3º da Lei federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, corresponde ao acesso dos profissionais para atuarem juntos aos órgãos públicos, podendo a administração pública dispensar de atos públicos de liberação outras atividades, de ofício ou a requerimento.
Art. 4º A administração pública deverá possibilitar acesso aos profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Despachantes Documentalista do Distrito Federal – CRDD/DF, para desenvolverem suas atividades.
Parágrafo único. O acesso previsto no caput, trata de disponibilização de sistemas informatizados, normatizações, informações e outros recursos disponibilizados que não sejam de exclusividade da Administração pública
Art. 5º A Administração pública para fins de dar cumprimento ao previso no art. 4º, deverá promover junto ao Conselho Regional de Despachantes Documentalista do Distrito Federal – CRDD/DF, Acordo de Cooperação, ou Cooperação Técnica e Operacional, e ou instrumento equivalente e eficaz previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas vigentes regulamentadas no âmbito do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º O Poder Executivo deve notificar os órgãos da Administração direta, indireta e empresas públicas, acerca da existência desta Lei, em até 30 dias após sua entrada em vigor, em atendimento ao disposto no art. 3º, § 1º, III, da Lei federal nº 13.874, de 2019.
Art 7º Todo acesso dos profissionais aos sistemas e demais procedimentos dos órgãos públicos, no âmbito do Distrito Federal, se dará por meio do CRDD/DF, que ficará responsável pela intermediação quanto ao desenvolvimento das atividades, previstos no instrumento utilizado de acordo com o previsto no art. 5º desta lei.
Art. 8º O CRDD/DF, deverá proporcionar garantia de cobertura mediante apólice de seguro e ou formato equivalente previsto em lei, para danos e ou prejuízo aos cidadãos que tiverem seus serviços prejudicados pelos profissionais contratados.
§1º. O pagamento da garantia prevista no caput, será efetuado pelo CRDD/DF, após apuração, mediante processo administrativo, dos fatos e comprovação de erro e ou falha do profissional.
§2º. O processo seguirá o previsto no Estatuto do CRDD/DF, bem como as formas de ações regressivas para fins de ressarcimento, se for o caso.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com a promulgação das Leis 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e da Lei 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.
Faz -se necessário a regulamentação do acesso desses profissionais junto à Administração pública no âmbito do Distrito Federal, de forma a proporcionar a aplicabilidade mais segura e eficaz nos órgãos públicos.
Sempre observando os princípios legais da Administração Pública, e proporcionando a aplicação da Lei federal nº 13.874, de 2019, que busca desburocratizar a possibilitar o livre mercado
Assim como ocorre com os profissionais registrados junto à OAB, que atuam junto aos órgãos do Judiciário ampliado para a Administração pública em âmbito nacional, que exercem suas atividades sem a necessidade de determinadas exigências burocráticas impostas como procurações, contratos, autorizações, e etc. O profissional despachante documentalista devidamente registrado no CRDD/DF, merece ser contemplado para desempenhar suas atividades no âmbito do Distrito Federal e junto aos órgãos públicos.
Observando assim o que está previsto na legislação que lhes pertencem. Fomentando sistemas de segurança, eficiência e eficácia, e que garanta ao cidadão do Distrito Federal o cumprimento do serviço contrato e garantia em caso de prejuízos e ou danos.
Agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 14:16:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48468, Código CRC: 505981c1
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Moção - (48467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e reconhecimento aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área da nutrição infantil e alimentação escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Nutricionista.
- FRANCISCO DO NASCIMENTO
- JULIENE DE JESUS MOURA SANTOS
- PAULA UESSUGUE
JUSTIFICAÇÃO
O nutricionista tem a função de avaliar a necessidade nutricionais dos indivíduos e de elaborar e acompanhar as dieta de acordo com as demandas calóricas e nutricionais de cada indivíduo. A atuação desses profissionais têm se destacado por meio do enriquecimento da alimentação da população em geral, da melhoria da resposta dos tratamento hospitalares, e da participação da aumento dos resultados dos atletas e alunos que participam de programas de nutrição esportiva e funcional.
Nesse contexto, os nutricionista que atuam no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, os nutricionistas elaboram e acompanham as ações de alimentação e nutrição dos alunos brasileiros, aplicam teste de aceitabilidade da merenda escolar e elaboração e implantam do Manual de Boas Práticas da Alimentação Escolar. Essa atuação ganha mais destaque nas escolas públicas do DF, cujos mais 70 profissionais elaboram e acompanham os cardápios da merenda escalar das escolas e promovem orientação nutricionais para comunidade escolar.
A nutrição infantil também desenvolve importante função na educação e adaptação alimentar para auxílio na nutrição das crianças pela famílias desde a infância.
Por isso, o dia do nutricionista deve ser comemorado, com reconhecimento e aplausos de todos que defendem a educação plena e saudável dos alunos.
jorge Vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 14:32:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza o professor e técnico Robison Clomar Figueiredo Santos, pela brilhante atuação do atleta e filho Jean Clomar Zinato Machado no Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022, conquistando os títulos de campeão da categoria e de campeão absoluto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao professor e técnico Robison Clomar Figueiredo Santos, pela brilhante atuação do atleta e filho Jean Clomar Zinato Machado no Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022, conquistando os títulos de campeão da categoria e de campeão absoluto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear o professor e técnico Robison Clomar Figueiredo Santos, pela brilhante atuação do atleta e filho Jean Clomar Zinato Machado no Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022, conquistando os títulos de campeão da categoria e de campeão absoluto.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à esse profissional que representou o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 13:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza o atleta Jean Clomar Zinato Machado, pelos títulos conquistados de campeão da categoria e campeão absoluto do Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao atleta Jean Clomar Zinato Machado, pelos títulos conquistados de campeão da categoria e campeão absoluto do Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear o atleta Jean Clomar Zinato Machado, pelos títulos conquistados de campeão da categoria e campeão absoluto do Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à esse atleta que representou o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 13:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os atletas de canoagem pelo desempenho e incentivo à prática esportiva no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos atletas de canoagem pelo desempenho e incentivo à prática esportiva no Distrito Federal, a saber:
CALIFA CURRY
CARMEN LÚCIA
LUCIANO PONCE
ROBERTO MAEHLER
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os atletas de canoagem pelo desempenho e incentivo à prática esportiva no Distrito Federal.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa ao brilhante desempenho e incentivo à prática esportiva da canoagem no Distrito Federal.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 13:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 25.305 - 25.312 de 321.542 resultados.